- 1 -Cada partido disporá, para os efeitos previstos na presente resolução, do seguinte período de tempo global:
PS - 5 horas e 30 minutos;
PDS - 5 horas;
PCP - 4 horas e 30 minutos;
CDS - 4 horas;
MDP/CDE - 1 hora e 45 minutos;
UEDS - 1 hora e 45 minutos;
ASDI - 1 hora e 45 minutos;
Independentes - 10 minutos.
- 2 -Ficam excluídos da contabilização no tempo global de cada partido o uso do direito de defesa e a invocação desta resolução ou, subsidiariamente, do Regimento vigente, por período não superior a 2 minutos.
ARTIGO 12.º — (Tempos globais de debate)
Vigente desde: 16/03/1984