- 1 -O pedido de execução será acompanhado do original ou de cópia certificada da sentença cuja execução se requer e de todos os documentos necessários.
- 2 -O carácter executório da sanção será certificado pela autoridade competente do Estado requerente.
Artigo 106.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 04/03/1997