Se a decisão abranger vários pontos do pedido de alimentos e se o reconhecimento ou a execução não puder ser concedido para o todo, a autoridade do Estado requerido aplicará este capítulo à parte da decisão que puder ser reconhecida ou declarada executória.
Artigo 20.º — Reconhecimento e execução parciais
Vigente desde: 04/03/1997