- 1 -É revogada a Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto, na data prevista no número seguinte.
- 2 -A presente resolução produz efeitos no primeiro dia da XIV Legislatura.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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Artigo 22.º — Revogação e produção de efeitos
Vigente desde: 23/07/2019