As Partes comprometem-se a cumprir de boa fé as obrigações que subscreveram, tanto as que derivem dos princípios e das normas de direito internacional geralmente aceites como as que derivem dos tratados ou outros acordos aos quais as Partes tenham aderido; em conformidade com o direito internacional.
Artigo 1.º — Respeito pela legalidade internacional
Vigente desde: 21/02/2006