Em conformidade com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, a presente Convenção será registada no Secretariado da Organização das Nações Unidas a pedido do Director-Geral da UNESCO.
Feito em Paris aos 3 dias do mês de Novembro de 2003, em dois exemplares autênticos, contendo a assinatura do Presidente da 32.ª Sessão da Conferência Geral e do Director-Geral da UNESCO, os quais serão depositados nos arquivos da UNESCO, devendo ser entregues a todos os Estados referidos nos artigos 32.º e 33.º e à Organização das Nações Unidas cópias devidamente autenticadas.
Em fé do que os abaixo assinados assinaram a presente Convenção aos 3 dias do mês de Novembro de 2003.
O Presidente da Conferência Geral, (Assinatura.)
O Director-Geral, (Assinatura.)