O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará aos Estados membros do Conselho:
- a)Qualquer assinatura;
- b)O depósito de qualquer instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação;
- c)Qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo, em conformidade com os artigos 5.º e 8.º;
- d)Qualquer outro acto, notificação ou comunicação relativos ao presente Protocolo.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito, assinaram o presente Protocolo .
Feito em Estrasburgo, aos 28 dias de Abril de 1983, em francês e em inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa dele enviará cópia devidamente certificada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.