A Agência publicará um relatório anual, que incluirá extractos das suas contas do Fundo Fiduciário de Patrocínio, referido no anexo I a esta Convenção, verificado por auditores independentes. A Agência circulará pelos membros, em intervalos apropriados, uma informação sumária da sua situação financeira e uma conta de lucros e perdas, indicando os resultados das suas operações.