A Parte ou entidade de cooperação de onde é originário o pessoal visitante deve assegurar que o seu pessoal subscreva um seguro médico no seu País de origem, que abranja a duração da sua estada ou visita no outro País.
A Parte ou entidade de cooperação de onde é originário o pessoal visitante deve assegurar que o seu pessoal subscreva um seguro médico no seu País de origem, que abranja a duração da sua estada ou visita no outro País.