A cooperação entre as Partes nas áreas da Ciência e Tecnologia deve ser realizada por meio de:
- a)A mobilidade de cientistas, investigadores, técnicos especialistas e académicos;
- b)O intercâmbio de Informação e documentação científica e tecnológica;
- c)A organização de seminários, conferências e workshops bilaterais científicos e tecnológicos, em áreas de interesse mútuo;
- d)A conceção e implementação de programas conjuntos de investigação e desenvolvimento e os intercâmbios de conhecimento daí resultantes; e
- e)Outras modalidades de cooperação conforme sejam acordadas entre as Partes.