- 1 -As Partes devem notificar o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia do cumprimento das formalidades internas necessárias para que o presente Acordo entre em vigor.
- 2 -O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da notificação feita ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia do cumprimento das formalidades internas necessárias à sua entrada em vigor pela última Parte a proceder a essa notificação.
- 3 -O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia será o depositário do presente Acordo, que será publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 13.º
Vigente desde: 26/09/2012