- 1 -Os instrumentos de gestão adotados deverão consagrar os princípios constantes do artigo 3.º da presente resolução.
- 2 -A integração da gestão das diferentes unidades orgânicas é obtida pela participação dos seus dirigentes, técnicos e outros profissionais na definição das políticas, na elaboração de planos, programas de atividades e orçamentos e na participação em ações de formação e de cooperação interparlamentar, bem como na avaliação e controlo periódicos da sua realização e na preparação de relatórios de progresso e de atividades.
Artigo 45.º — Gestão integrada
Vigente desde: 07/04/2025