Compete ao grupo de trabalho destinado a elaborar uma proposta de Código de Ética e de Conduta, constituído pelo Despacho n.º 24/XVI/SG, de 19 de novembro de 2024, e alterado pelo Despacho n.º 27/XVI/SG, de 23 de janeiro de 2025, pronunciar-se, quando solicitado, sobre dúvidas ou questões relacionadas com a aplicação do presente Código, bem como propor a sua revisão e os termos em que deve ser revisto.