As disposições do presente Acordo não prejudicam os direitos e obrigações decorrentes de outras convenções internacionais, de que ambas as Partes sejam parte.
Artigo 13.º — Relação com outras convenções internacionais
Vigente desde: 31/07/2019
As disposições do presente Acordo não prejudicam os direitos e obrigações decorrentes de outras convenções internacionais, de que ambas as Partes sejam parte.