- 1 -O presente Acordo será interpretado em conjunto com o Acordo Sede e nenhum deles terá o efeito de limitar as disposições do outro.
- 2 -Será constituído um Grupo de Trabalho em Guimarães para facilitar a criação da Unidade Operacional que iniciará as suas funções em data a acordar pelas Partes.
- 3 -As disposições do presente Acordo não prejudicam os regulamentos, regras e diretrizes das Nações Unidas aplicáveis à Universidade.
Artigo 12.º — Disposições gerais
Vigente desde: 02/09/2015