- 1 -A República Portuguesa disponibiliza e angaria financiamento essencial para a Unidade Operacional no valor de US$ 5 milhões de dólares, a serem pagos em prestações de US$ 1 milhão de dólares por ano durante o período 2014-2018. A contribuição operacional inicial no valor de 1 milhão de dólares americanos é paga à Universidade em ou antes de 30 de junho de 2014. Todas as contribuições operacionais subsequentes são pagas anualmente em ou antes de 1 de abril do respetivo ano ao longo do período de vigência do presente Acordo.
- 2 -A República Portuguesa diligencia no sentido de angariar 1 milhão de dólares americanos, num período de 5 anos, em contribuições de capital destinadas à Unidade Operacional, com o objetivo de assegurar a sua viabilidade a longo prazo. Tais contribuições de capital serão colocadas no Fundo de Capital da Universidade. Se tais contribuições de capital não se realizarem durante o período referido, a Unidade Operacional cessa o seu funcionamento.
- 3 -As contribuições operacionais e de capital para a Unidade Operacional são complementadas por contribuições em espécie realizadas pela Universidade do Minho, que compreendem as instalações, incluindo segurança, manutenção, equipamento e custos de funcionamento, pessoal, infraestruturas e alojamento para estudantes. O valor estimado para tais contribuições não deve corresponder a menos de US$ 500 mil dólares por ano.
- 4 -O financiamento de projetos para a Unidade Operacional inclui doações conseguidas junto de, inter alia, governos e instituições, instituições internacionais, organizações regionais, agências governamentais para o desenvolvimento, indústrias e fundações públicas ou privadas. A Unidade Operacional e a República Portuguesa cooperam para angariar tal rendimento adicional para complementar as quantias recebidas ao abrigo do presente Acordo e para apoiar o programa da Unidade Operacional.
- 5 -Se as contribuições referidas no presente artigo forem reduzidas ou ficarem indisponíveis por razões orçamentais, entende-se que tal redução ou indisponibilidade pode afetar a implementação das atividades da Unidade Operacional.
- 6 -Todas as contribuições para a Unidade Operacional serão geridas pela Universidade nos termos do Regulamento Financeiro, Regras e diretrizes administrativas das Nações Unidas, aplicáveis à Universidade.
- 7 -Sendo intenção das Partes assistir à transição da Unidade Operacional para um Instituto de pleno direito da UNU, entende-se que a contribuição operativa anual mínima a ser disponibilizada e angariada pela República Portuguesa não será menos do que US$ 2 milhões de dólares por ano. Para além disso, teria de ser paga uma contribuição de capital adicional de US$ 1 milhão de dólares ao Fundo de Capital da UNU afeta ao Instituto.
- 8 -No caso de a Unidade Operacional cessar o seu funcionamento, as contribuições de capital pagas ao Fundo de Capital da UNU e afetas ao Instituto são distribuídas por acordo mútuo entre as Partes.
Artigo 3.º — Contribuições
Vigente desde: 02/09/2015