O respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos fundamentais, na acepção nomeadamente da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Carta das Nações Unidas, da Acta Final de Helsínquia e da Carta de Paris para uma Nova Europa, preside às políticas internas e externas das Partes e constitui um elemento essencial do presente Acordo.