As Partes estabelecerão outros processos e mecanismos de diálogo político, designadamente:
Realizando reuniões periódicas a nível de altos funcionários, entre representantes da Comunidade e dos Estados membros, por um lado, e representantes da República do Tajiquistão, por outro,
Utilizando plenamente os canais diplomáticos entre as Partes, nomeadamente os contactos apropriados a nível bilateral e multilateral, incluindo as Nações Unidas, as reuniões da OSCE e de outras instâncias;
Recorrendo a quaisquer outros meios, nomeadamente reuniões de peritos, que contribuam para a consolidação e o desenvolvimento do diálogo político.