As Partes estabelecerão uma cooperação com o objectivo de evitar actividades ilegais, como:
Actividades económicas ilegais, incluindo a corrupção;
Transacções ilegais de diversas mercadorias, incluindo resíduos industriais, e tráfico ilícito de armas;
Contrafacção.
A cooperação nestes domínios basear-se-á em consultas mútuas e numa estreita interacção. Será prestada assistência técnica e administrativa, designadamente nos seguintes domínios:
A elaboração de legislação nacional em matéria de prevenção de actividades ilegais;
A criação de centros de informação;
O reforço da eficácia das instituições responsáveis pela prevenção de actividades ilegais;
A formação de pessoal e desenvolvimento de infra-estruturas de investigação;
A elaboração de medidas de prevenção de actividades ilegais, mutuamente aceitáveis.