Para realizar os objectivos do presente Acordo e em conformidade com os artigos 74.º, 75.º e 76.º, a República do Tajiquistão beneficiará de uma assistência financeira temporária da Comunidade sob a forma de dotações para assistência técnica.
Para realizar os objectivos do presente Acordo e em conformidade com os artigos 74.º, 75.º e 76.º, a República do Tajiquistão beneficiará de uma assistência financeira temporária da Comunidade sob a forma de dotações para assistência técnica.