Os objectivos e os domínios da assistência financeira da Comunidade serão estabelecidos num programa indicativo que reflectirá as prioridades definidas de comum acordo entre a Comunidade e a República do Tajiquistão e que terá em conta as necessidades da República do Tajiquistão, as capacidades de absorção sectoriais e o ritmo das reformas. As Partes informarão o Conselho de Cooperação da evolução neste domínio.