Até que sejam concedidos direitos equivalentes aos particulares e aos operadores económicos, o presente Acordo não prejudica os direitos que lhes foram garantidos por acordos em vigor, que vinculem um ou mais Estados membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, excepto nos domínios de competência comunitária e sem prejuízo das obrigações dos Estados membros decorrentes do presente Acordo em domínios da sua competência.