- 1 -O presente Protocolo entra em vigor três meses após o depósito do 10.º instrumento de ratificação ou de adesão.
- 2 -Para cada Estado que ratifique o presente Protocolo ou a ele adira após o depósito do 10.º instrumento de ratificação ou de adesão, o presente Protocolo entra em vigor três meses após a data do depósito do seu próprio instrumento de ratificação ou de adesão.
Artigo 19.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/09/2013