O alcance das competências transferidas para a Comunidade figura nos termos gerais de uma declaração escrita feita pela Comunidade Europeia aquando da assinatura do presente Protocolo.
Essa declaração pode ser modificada quando necessário por notificação da Comunidade Europeia à EUROCONTROL. A notificação não substitui nem limita de modo nenhum as matérias que podem ser objecto de notificações da competência comunitária anteriores à tomada de decisão, no seio da EUROCONTROL, por voto formal ou qualquer outro processo.