As Partes asseguram que estão disponíveis no respetivo território os procedimentos previstos no Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, celebrado em Washington, em 19 de junho de 1970, envidando todos os esforços razoáveis para cumprir o Tratado sobre o Direito das Patentes, adotado em Genebra, em 1 de junho de 2000.