A cooperação neste domínio é prosseguida com vista a promover a poupança e a eficiência energéticas, incluindo no setor do carvão, da queima de gás em facho (e da utilização de gás associado), dos edifícios, dos equipamentos e dos transportes, nomeadamente, através de:
- a)Intercâmbio de informações sobre políticas de eficiência energética e respetivos quadros jurídicos e regulamentares e planos de ação;
- b)Facilitação do intercâmbio de experiências e de conhecimentos especializados no domínio da eficiência energética e da poupança de energia;
- c)Lançamento e execução de projetos, incluindo projetos de demonstração, com vista à introdução de tecnologias e soluções inovadoras no domínio da eficiência energética e da poupança de energia;
- d)Realização de programas e cursos de formação no domínio da eficiência energética, a fim de concretizar os objetivos do presente Acordo.