A cooperação neste domínio abrange, nomeadamente:
- a)O intercâmbio de melhores práticas no domínio das políticas de transporte;
- b)A melhoria da circulação de passageiros e mercadorias, o aumento da fluidez dos fluxos de transporte mediante a eliminação de obstáculos administrativos, técnicos e outros, e a prossecução de uma maior integração dos mercados;
- c)A melhoria das infraestruturas de transportes e a promoção da interoperabilidade nos corredores de transporte;
- d)O intercâmbio de informações e a realização de atividades conjuntas a nível regional e internacional, assim como a aplicação dos acordos e convenções internacionais em vigor;
- e)A melhoria da segurança dos transportes e da proteção do ambiente;
- f)O intercâmbio de experiências no domínio das tecnologias ecológicas para os sistemas de transporte, incluindo a introdução de modos de transporte mais ecológicos;
- g)A interação no domínio do transporte aéreo.