Qualquer das Partes pode notificar a outra, mediante notificação escrita por via diplomática, da sua intenção de denunciar o presente Acordo. A cessação da vigência produz efeitos seis meses após a data de receção da notificação.
Qualquer das Partes pode notificar a outra, mediante notificação escrita por via diplomática, da sua intenção de denunciar o presente Acordo. A cessação da vigência produz efeitos seis meses após a data de receção da notificação.