No que respeita à interpretação e aplicação do presente Protocolo, as Partes consultam-se mutuamente sempre que necessário no âmbito do Comité de Cooperação criado pelo artigo 311.º do presente Acordo.
119948328
No que respeita à interpretação e aplicação do presente Protocolo, as Partes consultam-se mutuamente sempre que necessário no âmbito do Comité de Cooperação criado pelo artigo 311.º do presente Acordo.
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