- 1 -É estabelecida uma parceria entre a União e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Iraque, por outro.
- 2 -Os objectivos da parceria são os seguintes:
- a)Proporcionar um quadro adequado para o diálogo político entre as Partes, que permita o desenvolvimento de relações políticas;
- b)Promover o comércio e o investimento, bem como relações económicas harmoniosas entre as Partes, incentivando assim o seu desenvolvimento económico sustentável; e
- c)Proporcionar uma base para a cooperação legislativa, económica, social, financeira e cultural.
Artigo 1.º — Criação de uma parceria
Vigente desde: 13/09/2013