- 1 -As Partes reiteram que os crimes mais graves que suscitam a preocupação da comunidade internacional no seu conjunto não deverão ficar impunes e que o seu julgamento deverá ser assegurado por meio de medidas tomadas a nível nacional ou internacional.
- 2 -As Partes reconhecem que o Iraque não é ainda um Estado Parte no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional mas que está a considerar a possibilidade de aderir a este Estatuto no futuro. Ao tomar esta decisão, o Iraque tomará medidas para aderir, ratificar e aplicar o Estatuto de Roma e instrumentos conexos.
- 3 -As Partes reiteram a sua determinação em cooperar sobre esta questão, incluindo através da partilha de experiência na adopção dos ajustamentos jurídicos requeridos pelo direito internacional nesta matéria.
Artigo 7.º — Tribunal Penal Internacional
Vigente desde: 13/09/2013