Aprova o Protocolo de Alteração do Acordo Que Institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, feito em Paris em 3 de abril de 2001, no que respeita à transferência da sede, adotado na sua Assembleia Geral Extraordinária, a 21 de maio de 2022, realizada em Dijon, na República Francesa.
O n.º 6 do artigo 3.º do Acordo passa a ter a seguinte redação:
«A sede da Organização é em Dijon (França).»
O presente Protocolo entra em vigor 30 dias após o depósito do instrumento de aceitação, aprovação, ratificação ou adesão, representando dois terços mais um dos membros da Organização.
O Governo da República Francesa é o depositário do presente Protocolo, fazendo igualmente fé as três versões nas línguas francesa, espanhola e inglesa.
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