- 1 -A presente Convenção estará aberta à assinatura de qualquer Estado-Membro das Nações Unidas em Paris a partir de 27 de janeiro de 2021 e permanecerá aberta até 26 de janeiro de 2022.
- 2 -A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação pelos Estados signatários.
- 3 -A presente Convenção estará aberta à adesão de qualquer Estado-Membro das Nações Unidas que não tenha assinado a presente Convenção a partir do dia seguinte à data do seu encerramento para assinatura.
- 4 -Os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão serão depositados junto do Depositário, que notificará seguidamente todos os Estados que tenham depositado tais instrumentos, junto do Depositário, e o Secretário-Geral.
Artigo 18.º — Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão
Vigente desde: 26/12/2023