- 1 -No anexo ii («Acordos bilaterais entre Marrocos e os Estados-Membros da Comunidade Europeia») do Acordo, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo, é inserida a seguinte disposição:
Após o segundo travessão, relativo à Bulgária:
«- Acordo de transporte aéreo entre o Governo da República da Croácia e o Governo do Reino de Marrocos assinado em Rabat em 7 de julho de 1999;»
- 2 -No primeiro parágrafo do anexo iii («Autorizações de exploração e licenças técnicas: autoridades competentes») do Acordo, são inseridas as seguintes disposições:
Após a secção relativa à Bulgária:
Croácia:
Agência da Aviação Civil da Croácia (CCAA).
Artigo 2.º
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