O Fundo exercerá as seguintes funções para consecução dos seus objectivos:
- a)Através da sua primeira conta, conforme estabelecido a seguir, contribuir para o financiamento de stocks reguladores internacionais e de stock nacionais coordenados a nível internacional, tudo dentro do âmbito dos acordos internacionais de produtos de base;
- b)Através da sua segunda conta, financiar medidas na área de produtos base, com excepção das ligadas à constituição de stocks, conforme se estipula a seguir;
- c)Através da sua segunda conta, promover a coordenação e consultas referentes a medidas na área dos produtos de base, com execepção das ligadas à constituição de stocks, bem como financiá-las, de forma a dar um ponto central para cada produto.