Os membros do Fundo (daqui em diante designados por membros) serão:
- a)Os Estados que ratificaram, aceitaram ou aprovaram este Acordo, em conformidade com o artigo 54.º;
- b)Os Estados que aderiram a este Acordo, em conformidade com o artigo 56.º;
- c)As organizações intergovernamentais referidas no artigo 4.º, b), que ratificaram, aceitaram ou aprovaram este Acordo, em conformidade com o artigo 54.º;
- d)As organizações intergovernamentais referidas no artigo 4.º, b), e que aderiram a este Acordo, nos termos do artigo 56.º