- 1 -A presente Convenção será ratificada e os instrumentos da ratificação serão trocados em ..., o mais cedo possível.
- 2 -A Convenção entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação e as suas disposições serão aplicáveis:
- a)Na Bulgária:
- i)Aos impostos devidos na fonte, relativamente aos rendimentos auferidos em ou depois de 1 de Janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da presente Convenção;
- ii)Aos demais impostos sobre o rendimento, relativamente aos impostos cobrados em qualquer ano fiscal com início em ou depois de 1 de Janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da presente Convenção;
- b)Em Portugal:
- i)Aos impostos devidos na fonte, cujo facto gerador surja em ou depois de 1 de Janeiro do ano imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da presente Convenção; e
- ii)Aos demais impostos, relativamente aos rendimentos produzidos em qualquer ano fiscal com início em ou depois de 1 de Janeiro do ano imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da presente Convenção.
- a)Na Bulgária:
Artigo 28.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/04/1996