- 1 -O orçamento de funcionamento da CPLP estende-se de 1 de Julho de cada ano a 30 de Junho do ano seguinte.
- 2 -A proposta orçamental é preparada pelo Secretariado Executivo e, depois de aprovada pelo Comité de Concertação Permanente, submetida à apreciação e decisão de cada Estado membro até ao final de Março de cada ano.
Artigo 18.º — Orçamento
Vigente desde: 20/03/1997