- 1 -Para além dos membros fundadores, qualquer Estado, desde que use o português como língua oficial, poderá tornar-se membro da CPLP, mediante a adesão sem reservas aos presentes Estatutos.
- 2 -A admissão na CPLP de um novo Estado é feita através de uma decisão unânime da Conferência de Chefes de Estado e de Governo.
- 3 -A Conferência de Chefes de Estado e de Governo definirá as formalidades para a admissão de novos membros e para a adesão aos presentes Estatutos por novos membros.
Artigo 6.º — Membros
Vigente desde: 20/03/1997