O presente Acordo Adicional entra em vigor a) no prazo de um mês a contar da data da última nota diplomática trocada entre as Partes confirmando a conclusão de todos os procedimentos necessários à sua entrada em vigor ou b) na data de entrada em vigor do Acordo, consoante a data que for posterior.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, apuseram as suas assinaturas no presente Acordo Adicional.
Feito no Luxemburgo e em Oslo, em 16 e 21 de Junho de 2011, respectivamente, em triplicado, nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, irlandesa, inglesa, islandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, norueguesa, polaca, portuguesa, romena e sueca.
(ver documento original)