- 1 -As decisões dos órgãos da CPLP e das suas instituições são tomadas por consenso dos Estados-Membros presentes.
- 2 -O disposto no n.º 1 do presente artigo não se aplica à Assembleia Parlamentar, cujas decisões são tomadas nos termos do respetivo regimento, e às decisões do Conselho de Ministros sobre suspensão de Estados-Membros, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 23.º — Decisões
Vigente desde: 28/12/2023