As Partes conferem aos artistas intérpretes ou executantes o direito exclusivo de autorizar ou proibir:
- a)A fixação8 das suas prestações;
- b)A reprodução direta ou indireta, provisória ou permanente, total ou parcial, por quaisquer meios e sob qualquer forma, da fixação das suas prestações;
- c)A distribuição ao público, por venda ou qualquer outra forma, das fixações das suas prestações;
- d)A disponibilização ao público de fixações das suas prestações, em transmissão por fio ou sem fio, de forma a torná-las acessíveis a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido;
- e)A radiodifusão por meios sem fios e a comunicação ao público das suas prestações, exceto se a prestação já for, por si própria, uma prestação radiodifundida ou se for efetuada a partir de uma fixação; e
- f)A locação comercial ao público da fixação das suas prestações.