A autoridade requerida pode autorizar os seus funcionários a comparecer, nos limites estabelecidos na autorização que lhe for concedida, como peritos ou testemunhas em processos judiciais ou administrativos relativos a matérias abrangidas pelo presente Protocolo, e a apresentar os objetos, documentos ou respetivas cópias autenticadas eventualmente necessárias para o efeito. O pedido de comparência deve indicar especificamente a autoridade judicial ou administrativa perante a qual esse funcionário deve comparecer e sobre que assunto, a que título ou em que qualidade será interrogado.