O Conselho de Governadores, a cada dez anos, e começando em 2024, reapreciará o presente Acordo e, à luz de tal reapreciação, tomará a ação que considerar apropriada.
Artigo 54.º — Reapreciação periódica do Acordo
Vigente desde: 07/07/2017
O Conselho de Governadores, a cada dez anos, e começando em 2024, reapreciará o presente Acordo e, à luz de tal reapreciação, tomará a ação que considerar apropriada.