As Partes Contratantes asseguram que a sua legislação contempla as normas especificadas na parte F do anexo iii do presente Acordo.
Artigo 18.º — Sistemas informatizados de reservas
Vigente desde: 19/12/2012
As Partes Contratantes asseguram que a sua legislação contempla as normas especificadas na parte F do anexo iii do presente Acordo.