- a)O presente Acordo está aberto para assinatura pelas Partes do Tratado do Atlântico Norte e deverá ser submetido a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação devem ser depositados junto do Governo dos Estados Unidos da América.
- b)O presente Acordo entra em vigor 30 dias após a data do depósito, por dois Estados signatários, dos seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação. Para cada um dos outros Estados signatários, o presente Acordo entra em vigor 30 dias após o depósito do respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
- c)Relativamente às Partes em que tenha entrado em vigor, o presente Acordo anula e substitui o Acordo de Segurança entre os Estados Partes da Organização do Tratado do Atlântico Norte, aprovado pelo Conselho do Atlântico Norte no anexo A (parágrafo 1) do apêndice à Parte D. C. 2/7, de 19 de Abril de 1952, e, posteriormente, incorporado na Parte A (parágrafo 1) do documento C-M (55)15 (Definitivo), aprovado pelo Conselho do Atlântico Norte, em 2 de Março de 1995.
Artigo 6.º
Vigente desde: 06/03/2000