O presente Acordo pode ser denunciado por cada uma das Partes por meio de uma notificação escrita de denúncia, dirigida ao depositário, que informará todas as outras Partes da referida notificação. A denúncia produz efeitos um ano após a recepção da notificação pelo depositário. A denúncia, todavia, não afectará nem as obrigações já contraídas nem os direitos ou prerrogativas anteriormente adquiridos pelas Partes, ao abrigo das disposições deste Acordo.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito pelos respectivos Governos, assinaram o presente Acordo.
Feito em Bruxelas, aos 6 de Março de 1997, num único exemplar, nas línguas inglesa e francesa, fazendo os textos nas duas línguas igualmente fé, que será depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América, que enviará cópias certificadas conformes a cada um dos outros signatários.
ANEXO I
Este anexo faz parte integrante do Acordo.
A informação classificada OTAN é definida do modo seguinte:
- a)O termo «informação» designa todo o conhecimento que possa ser comunicado seja por que meio for;
- b)A expressão «informação classificada» designa a informação ou o material que necessita de ser protegido contra uma divulgação não autorizada, em conformidade com a classificação de segurança atribuída;
- c)O termo «material» inclui os documentos, bem como qualquer peça de máquina, de equipamento ou de arma, fabricada ou em curso de fabricação;
- d)O termo «documento» designa qualquer informação gravada, qualquer que seja a sua forma física ou características, incluindo, sem nenhuma restrição, os escritos e os impressos, as cartas e bandas perfuradas, os mapas, os gráficos, as fotografias, as pinturas, os desenhos, as gravuras, os esboços, as notas e os documentos de trabalho, as cópias a papel químico e as fitas de tinta e as reproduções efectuadas seja por que meio ou processo for, bem como os efeitos sonoros, a voz, e toda e qualquer forma de registo magnético, electrónico, óptico ou vídeo, assim como o equipamento informático portátil com memória fixa e amovível.
ANEXO II
Este anexo faz parte integrante do Acordo.
Para os fins do presente Acordo, a sigla «OTAN» significa a Organização do Tratado do Atlântico Norte e os organismos regidos seja pelo Acordo sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Estado-Maior Internacional, assinado em Otava em 20 de Setembro de 1951, seja pelo Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais, criados ao abrigo do Tratado do Atlântico Norte, assinado em Paris em 28 de Agosto de 1952.
ANEXO III
Este anexo faz parte integrante do Acordo.
Estão em curso consultas com os comandos militares a fim de respeitar as suas prerrogativas.