A República Portuguesa aplicará ao Escritório da OIT em Lisboa, aos funcionários a ele afectos pela OIT, bem como a qualquer outra pessoa designada pela OIT para desempenhar funções oficiais em Portugal, as disposições da Convenção Relativa a Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, concedendo um tratamento não menos favorável que o que concede a qualquer outra organização intergovernamental com representação em Portugal e aos funcionários dessas representações.