- 1 -No âmbito das suas funções oficiais, os activos, rendimentos e outros bens do Athena, ou por ele administrados em nome dos Estados membros, ficam isentos de quaisquer impostos directos.
- 2 -As compras ou aquisições efectuadas pelo Athena ficam isentas de todos os impostos indirectos incluídos nos preços de bens móveis e imóveis e de serviços comprados para uso oficial e que constituam uma despesa considerável. A isenção pode ser concedida por reembolso ou por remissão.
- 3 -Não são concedidas isenções de impostos que constituam uma mera remuneração por serviços de utilidade pública.
Artigo 3.º
Vigente desde: 09/04/2007