- 1 -O pedido de trânsito para efeitos de afastamento deve conter as informações relativas à identidade e nacionalidade do estrangeiro, à data da viagem, à hora e local de chegada ao país de trânsito e à hora e local de partida deste país, ao país de destino, ao documento de viagem e ao título de transporte, bem como, se for caso disso, as informações relativas aos funcionários que asseguram a escolta do estrangeiro.
- 2 -O pedido de trânsito para efeitos de afastamento é transmitido directamente entre as autoridades competentes das Partes Contratantes.
Artigo 8.º
Vigente desde: 24/03/1994